EURIBOR NEGATIVAS SÃO PARA COMPRIR
Bancos são obrigados a aplicar Euribor negativa
A dúvida já pairava no sector financeiro há algum tempo, e agora o Banco de Portugal esclareceu formalmente que as taxas Euribor que venham a atingir valores negativos devem ser assim mesmo aplicadas nos contratos de crédito, abrangendo também os créditos à habitação.
Segundo o DV, o Banco de Portugal «transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro Euribor se este indexante assumir valores negativos», diz o banco em comunicado, referindo-se à carta circular n.º 26/2015/DSC que já foi enviada a todas as instituições de crédito.
Por outro lado, «as instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes».
De recordar que a única Euribor que está actualmente negativa é a Euribor a 1 mês. Num caso em que a média mensal da Euribor atinja estes valores, os bancos devem reflectir esse valor no contrato de crédito, deduzindo assim ao spread.
O DV simula que um cliente cujo contrato tenha Euribor negativa de 0,02% e um spread de 0,3% passará a ter uma taxa nesse mês de -0,02%+0,03%, ou seja, de 0,28%.
O BdP esclarece ainda que «as orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a actividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring».
Isto deve ser aplicado tanto aos contratos antigos como aos novos, embora estes tenham alguns limites. Para que estes sejam impostos pelo banco, deve ficar explícito no contrato que o cliente dá essa opção ao banco, e terá de ser feita uma minuta aparte, onde se determinam as condições dessa opção que é um produto derivado.
A instituição esclarece que «nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor».
A dúvida já pairava no sector financeiro há algum tempo, e agora o Banco de Portugal esclareceu formalmente que as taxas Euribor que venham a atingir valores negativos devem ser assim mesmo aplicadas nos contratos de crédito, abrangendo também os créditos à habitação.
Segundo o DV, o Banco de Portugal «transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre a aplicação aos contratos de crédito e de financiamento das taxas de juro Euribor se este indexante assumir valores negativos», diz o banco em comunicado, referindo-se à carta circular n.º 26/2015/DSC que já foi enviada a todas as instituições de crédito.
Por outro lado, «as instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes».
De recordar que a única Euribor que está actualmente negativa é a Euribor a 1 mês. Num caso em que a média mensal da Euribor atinja estes valores, os bancos devem reflectir esse valor no contrato de crédito, deduzindo assim ao spread.
O DV simula que um cliente cujo contrato tenha Euribor negativa de 0,02% e um spread de 0,3% passará a ter uma taxa nesse mês de -0,02%+0,03%, ou seja, de 0,28%.
O BdP esclarece ainda que «as orientações do Banco de Portugal devem ser observadas por todas as entidades habilitadas a exercer a actividade de concessão de crédito em Portugal e são aplicáveis a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo contratos de locação financeira e de factoring».
Isto deve ser aplicado tanto aos contratos antigos como aos novos, embora estes tenham alguns limites. Para que estes sejam impostos pelo banco, deve ficar explícito no contrato que o cliente dá essa opção ao banco, e terá de ser feita uma minuta aparte, onde se determinam as condições dessa opção que é um produto derivado.
A instituição esclarece que «nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro Euribor».
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