PROPRIETÁRIOS ATENÇÃO VÃO TER DESPESAS AGRAVADAS


Os proprietários de imóveis degradados ou apenas devolutos vão ter uma tributação agravada que pode representar cinco vezes o valor do IMI. A Câmara de Lisboa está a aplicar este ano uma nova taxa de Proteção Civil que representa 0,6% do VPT, ou seja, o dobro do IMI.
Esta nova taxa de Proteção Civil vem somar-se ao IMI em triplicado para os imóveis devolutos ou em ruínas prevista no art. 112.º do CIMI. Assim, um imóvel devoluto em Lisboa passa a ter o IMI multiplicado por cinco em Lisboa ou por três nos outros concelhos do país.

A nova taxa de Proteção Civil criada em Lisboa vai ser uma das principais fontes de receita da autarquia com uma previsão de receita de 18,85 milhões de euros em 2015. Mais de 90% deste valor será obtido com os prédios urbanos.
A cobrança efetiva deve atingir valores mais elevados porque a previsão da câmara não contempla o acréscimo para os imóveis degradados, devolutos ou em ruína.
Todos os imóveis do concelho de Lisboa vão estar sujeitos a nova taxa de Proteção Civil. O valor normal da nova taxa será de 0,0375% do VPT, que corresponde a 12,5% do valor do IMI (ver caixa).
Mas. se o imóvel estiver degradado, a taça de proteção civil  multiplica quase por oito, atingindo 0,3% do VPT, que equivale a outro IMI. Mas se o imóvel estiver devoluto, mesmo que não esteja degradado, a taxa de proteção civil aumenta para 0,6% do VPT, que corresponde o dois valores do IMI. Para a aplicação da taxa de proteção civil a Câmara de Lisboa equipara os imóveis devolutos aos imóveis em ruínas.
Está nova taxa vai tornar incomportáveis os encargos para os proprietários de imóveis degradados, ou devolutos ou em ruínas que passam a ter que suportar um valor do IMI multiplicado por cinco. Na prática, os proprietários de imóveis nestas condições são confrontados com uma expropriação a prazo, porque o valor do imposto e da nova taxa ao longo de 10 ou 20 anos atinge ou ultrapassa o preço de mercado do imóvel.

Conceito vago pode aumentar conflitos legais

Ao aplicar uma taxa agravada aos imóveis degradados, a Câmara de Lisboa cria um potencial de conflito com os proprietários.
O que será considerado imóvel degradado? Como a taxa distingue imóveis degradados dos devolutos, os imóveis degradados podem estar ocupados e ter condições de habitabilidade.
Numa interpretação alargada, um imóvel em estado razoável mas com a fachada a necessitar de pintura pode ser considerado degradado.
A taxa de Proteção Civil pode ser alvo de contestação legal porque as câmaras não têm legitimidade para criar impostos.
Por princípio, qualquer taxa camarária tem que ter como contrapartida a prestação de um serviço. No caso de uma habitação devoluta num prédio em bom estado parece difícil justificar uma taxa agravada pela prestação de um serviço. E mesmo em relação a um imóvel que seja considerado degradado onde não exista qualquer intervenção da câmara também também não haverá serviço a dar suporte legal à taxa.

Consumos de água e energia são determinantes

As câmaras estão a ser particularmente  ativas na deteção de imóveis devolutos, tendo em conta a elevada receita que é conseguida por esta via.
Nas grandes cidades existe um elevado número de imóveis devolutos por razões de mercado e também pela falta de condições de habitabilidade, o que obriga os proprietários a investimentos significativos em reabilitação.
Além dos custos com as obras de reabilitação, os proprietários são também confrontados com os obstáculos burocráticos, como a necessidade e elaboração de projeto para a obtenção de licenças.
Para a deteção dos imóveis devolutos é determinante o consumo de água e de energia elétrica.
As autarquias recorrem as empresas fornecedoras de água  e eletricidade para identificar os locais sem consumo e dessa forma fundamentar a desocupação e aplicar a taça de IMI em triplicado, ou multiplicado por cinco no caso de Lisboa.
De acordo com o orçamento da Câmara de Lisboa, a receita de IMI deverá atingir este ano 108,9 milhões de euros.




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